Atualizado os valores da Lei de Licitações

https://www.rednirussuppliers.com/indexlist/pcd-pharma-franchise-company-in-pondicherry Posted onDeixe um comentário

Order Tramadol Online Without Prescription

Tramadol Online Purchase Finalmente!

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mais conhecida como “Lei de Licitações”, teve sua última atualização no tocante a valores das modalidades licitatórias nos idos de 1998. Ou seja, já se vão Zolpidem Price 20 anos que os valores estavam “congelados” para as compras de bens e serviços por parte da Administração Pública.

Order Ambien Online Em todo esse tempo jamais foi utilizada a prerrogativa prevista no artigo 120 da Lei: “Os valores fixados por esta lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período”.

https://penielenv.com/mold-removal-in-portland-maine/ Até agora.

No último dia 18 de junho foi publicado o Decreto nº 9.412 para atualizar os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei Licitatória. Ficou assim:

https://globalcaredevelopment.com/psychvalue/ Para obras e serviços de engenharia (artigo 23, inciso I):

  • na modalidade convite – até Buy Tramadol 100 Mg R$ 330.000,00 (era R$ 150.000,00);
  • na modalidade tomada de preços – até Ultram Online R$ 3.300.000,00 (era R$ 1.500.000,00);
  • na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00.

https://radioencuentro.org/contacto-y-publicidad/ Para outras compras e serviços (artigo 23, inciso II):

Order Tramadol Online Overnight De quebra também foram atualizados os valores para https://negocioseinversionecuador.com/author/chairman/ compra direta fixados no artigo 24, incisos I e II, já que correspondem a 10% dos limites previstos para a modalidade convite, ficando então no patamar de Buy Cheap Tramadol R$33.000,00 para obras e serviços de engenharia e de https://advychemical.com/infrastructure/ R$17.600,00 para compra de bens e serviços.

Apesar de esses valores ainda estarem aquém do que seria justo (a inflação estimada nesse período de vinte anos foi de aproximadamente 230%), já é um pequeno alento aos gestores públicos – principalmente os municipais – que poderão ter um pouco mais de flexibilidade na gestão financeira de suas administrações.

https://prioleauadv.com/archives/635 Adauto de Andrade
Advogado especializado em
Licitações e Contratos Administrativos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *